RESOLUÇÃO Nº 221/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pancas - ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 17 e do artigo 40-B, da LOM, e do inciso V, do artigo 28, do RI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 12 da Resolução número 165/2006, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 12 A Eleição da Mesa para o segundo biênio de cada legislatura, dar-se-á na última sessão Ordinária do Mês de Abril, do segundo ano do primeiro biênio, considerando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro da sessão legislativa seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive para a posse dos vereadores eleitos neste exercício, revogando-se as normas em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pancas-ES, 27 de setembro de 2022.
Otniel Carlos de Oliveira
Presidente da CMP
Anderson Couto
1º Secretário