Segunda à Quinta 12:00 às 18:00hs - Sexta: 07:00 às 13:00.
O departamento de Contabilidade será conduzido pelo Contador Legislativo, cargo de provimento efetivo, que terá como superior hierárquico o Diretor Geral da Câmara Municipal de Pancas
Os departamentos de Contabilidade têm como atribuições: I - A organização e a execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a administração contábil do Legislativo Municipal; II - Organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; III - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando- os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; IV - Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; V - Controlar a execução orçamentária analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; VI - Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara; VII - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; VIII - Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; IX - Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Assinado digitalmente. Acesse: https://www.campancas.es.gov.br Chave: 5d89103b-0f70-4fd2-b396-bcee69ee9d72 Resolução Nº 000002/2025 X - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,