RESOLUÇÃO Nº 220 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre alterações na Resolução nº 165/2006, de 19 de outubro de 2006.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pancas - ES, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso ll, do artigo 17 e do artigo 40-B, da LOM, e do inciso V, do artigo 28, do RI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 40 da Resolução número 165/2006, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 40 Às Comissões Permanentes são em número de 05 (Cinco), compostas por 03 (três) Vereadores, ouvido o Colégio de Lideres, no inicio dos trabalhos da primeira e da terceira Sessão Legislativa de cada Legislatura.
Art. 2º Fica incluído o Inciso V ao artigo 43 da Resolução número 165/2006, com o seguinte texto:
Art. 43 As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são as seguintes:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Diversidade Sexual e Identidade de Gênero.
Art. 3º Fica incluído o seguinte art. 47-A e incisos I a IV a
Art. 47-A Compete a comissão de diversidade sexual e identidade de gênero, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - Promoção e igualdade de oportunidades da população LGBT;
II - Conscientização da sociedade sobre os direitos da população;
III - Atingir a inclusão da diversidade sexual e de gênero;
IV - Garantir direitos a população LGBT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as normas em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pancas-ES, 13 de setembro de 2022.
Otoniel Carlos de Oliveira
Presidente da CMP
Anderson Couto
1º Secretário