RESOLUÇÃO Nº 178/2012 DE 21 DE AGOSTO DE 2012
Altera a redação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas e Cria a Ata Eletrônica.
A MESA DIRETORA, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Pancas Aprovou e Eu Promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica excluída da alínea "d", do inciso XVII, do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas - Resolução nº 165/2006, a seguinte expressão: "... das atas,...".
Art. 2º Fica excluída da alínea "d", do inciso II, do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, a expressão: "a ata sempre que necessário, bem como...".
Art. 3º Fica revogado a alínea "f", do inciso ll, do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, ficando as alíneas "g" e "h" do referido inciso a constar como alíneas "f" e "g".
Art. 4º Fica revogado do § 1º, do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, o inciso I, ficando os incisos II, III, IV e V do referido parágrafo a constar como incisos I, II, III e IV.
Art. 5º Fica revogado do art. 98 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pancas, o inciso I, ficando os incisos II III e IV do referido artigo a constar como incisos I, II e III.
Art. 6º Fica excluída do art. 110 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pancas, a expressão: " inserida na Ata".
Art. 7º O Capítulo V do Título IV do Regimento Interno passa a constar como:
"Capítulo V - DA ATA ELETRÔNICA".
Art. 8º O art. 116 do Regimento Interno passa a contar com a seguinte redação:
Art. 116 De cada Sessão da Câmara serão igualmente registrados o áudio em CD (mp3) e a imagem em DVD dos assuntos tratados nas Sessões, que integrarão a "Ata Eletrônica", ficando dispensada a lavratura da síntese dos trabalhos".
Art. 9º Exclui os § 1º a 5º do art. 116 do Regimento Interno que passa a fazer parte os seguintes parágrafos:
§ 1º Os CDs e DVDS correspondentes à "Ata Eletrônica" ficarão mantidos no arquivo da Câmara Municipal.
§ 2º As proposições e documentos apresentados nas sessões serão somente indicados com a declaração do objeto a que se refiram.
§ 3º Qualquer Vereador poderá requerer, por escrito e fundamentadamente, a transcrição parcial da gravação do áudio da Sessão ou a exibição do CD em Plenário.
§ 4º Os pedidos de cópia de CD elou DVD deverão ser feitos por meio de oficio endereçado ao Presidente da Câmara.
§ 5º Cabe à Secretaria Administrativa da Câmara a responsabilidade pelo arquivamento da "Ata Eletrônica" em local seguro e adequado.
§ 6º A "Ata Eletrônica" terá valor de documento oficial da Câmara Municipal da Pancas".
Art. 10 O art. 117 do Regimento Interno passa a constar com a seguinte redação:
Art. 117 A ata eletrônica ficará a disposição dos Vereadores para analise vinte e quatro horas antes da sessão."
Art. 11 Ficam excluídos os § 1º a 5º com suas alíneas do art. 117 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 12 O art. 317 do Regimento Interno passa a constar com a seguinte redação:
Art. 317 De cada audiência pública, serão igualmente registrados o áudio em CD (mp3) e a imagem em DVD dos assuntos tratados, que integrarão a "Ata Eletrônica", que ficará mantida no arquivo da Câmara Municipal".
§ 1º Será permitido a qualquer tempo o fornecimento de cópias aos interessados tanto das gravações de quaisquer tipos de sessões, bem como de audiências públicas realizadas desde que as mesmas tenham sido registradas em áudio elou imagem, devendo sempre serem solicitadas através de oficio devidamente fundamentado, endereçado ao Presidente.
§ 2º Os interessados nas cópias deverão disponibilizar o dispositivo de armazenamento de arquivo digital (Pendrive, HD digital, CD, DVD, ou quaisquer outros disponível em mercado), onde as mesmas serão copiadas.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa Diretora em 21 de agosto de 2012.
Marcos Alexandre Mataveli de Morais
Presidente
Juarez Carlos Giles
1º Secretário