RESOLUÇÃO Nº 136/93
Modifica redação do artigo 76 da Resolução de nº 130/91 de 01 de outubro de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pancas, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O texto do art. 76 da Resolução de nº 130/91 de 01-10-91, passa a ter a seguinte redação:
Art. 76 As sessões ordinárias, serão quinzenais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 17:30 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mesa diretora, em 30 de março de 1993.
Otniel Carlos de Oliveira
Presidente
Cláudio Eggert
1º Secretário