RESOLUÇÃO Nº 132/92
Dá nova redação ao artigo 311 da Resolução de nº 130/91, de 01/10/91, acrescentando-se o § 1º e § 2º e o artigo 312.
A Câmara Municipal de Pancas, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O texto do artigo 311 da Resolução de nº 130/91, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se o § 1º e § 2º:
Art. 311 Fica facultado o uso da palavra, da tribuna da Câmara Municipal, a dois cidadãos nas sessões ordinárias, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, divididos pelos inscritos.
§ 1º A este tempo designa-se de "TRIBUNA LIVRE" e estarão sujeitos as normas do presente Regimento Interno.
§ 2º Para o uso da "TRIBUNA LIVRE" o interessado terá que se inscrever no livro próprio com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à reunião, apresentando concomitantemente o tema de interesse coletivo, por escrito, que será abordado.
Art. 2º A redação do artigo 311 da Resolução de nº 130/91, de 01/10/91, passará para o artigo 312, do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mesa diretora, em 28 de abril de 1992.
Almiro Diniz Ribeiro
Presidente
Hilario Luchi Filho
1º Secretário