LEI Nº 1.497/2014, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 - Lei 1482/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS - ES, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Redação do Artigo 26, I e II da Lei 1482/2014 que passa a ter a seguinte redação.
I - Destinar no Orçamento para o exercício de 2015 recursos para a Reserva de Contingência, de até 1% das Receitas Correntes Líquida apurada no exercício de 2014.
II - Realizar Abertura de Crédito Adicionais de 5% (cinco por cento) do total do Orçamento da Prefeitura Municipal de Pancas, e a Câmara Municipal no valor de 10% (dez por cento) do percentual aplicado sobre o valor do seu respectivo orçamento, excluídas em todas Unidades Gestoras, os valores abertos nas dotações de pessoal - Grupo (3.1. - Despesa com Pessoal)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pancas, 12 de Novembro de 2014.
Agmair Araújo Nascimento
Prefeito Municipal De Pancas
Adriana André De Oliveira
Chefe De Gabinete