RESOLUÇÃO Nº 222/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe atualização e modernização do Regimento Interno da Câmara de Pancas e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pancas - ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 17 e do artigo 40- B, da LOM, e do inciso V, do artigo 28, do RI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo atualizar e modernizar os procedimentos impostos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, incluindo os atos administrativos e o processo digital.
Art. 2º O artigo 8º da Resolução 165/2006 e seus incisos, alterados pela resolução 214/2018, passam a conter os seguintes textos respectivamente:
Art. 8º ...
I - O Presidente em final de mandato, através da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Pancas ou da comissão criada com base no inciso IV do artigo anterior, disponibilizará até o dia 30 do outubro, cópias do regimento interno da Câmara Municipal de Pancas aos eleitos ou indicará aos mesmos os locais onde o regimento poderá ser encontrado de forma virtual.
II - Os presidentes de partidos que tenham elegido representantes para a legislatura seguinte, deverão indicar por ofício, protocolado até o penúltimo dia de expediente da legislatura em encerramento, o nome do vereador eleito que irá discursar na sessão de posse em nome do partido, sob pena de não haver orador para o partido, caso não seja feita a indicação.
III - Os vereadores que desejarem apresentar chapa para concorrer aos cargos da Mesa Diretora no primeiro biênio da legislatura, deverão efetuar o protocolo da respectiva chapa por documento digital, até o penúltimo dia de expediente da que está se encerrando.
IV - A secretaria administrativa da Câmara Municipal, até o final do horário administrativo do último dia de expediente da legislatura, publicará no site oficial da Câmara Municipal, todas as chapas apresentadas, na ordem em que foram feitos os respectivos protocolos.
V - Servidores oficialmente convocados para trabalharem na sessão de posse no dia primeiro de janeiro, receberão dois dias de folga, que poderão ser gozados em qualquer data daquele ano, ressalvadas as necessidades administrativas do Poder Legislativo.
VI - O Presidente em final de mandato, indicará por portaria, até o dia 15 do mês de dezembro, o calendário para os últimos dias da legislatura, podendo a seu critério, organizar escalas de recesso para os servidores.
VII - Na portaria de indicação do calendário, será obrigatória a descrição literal do último dia de expediente daquele ano, data que servirá de referência para as situações expostas nos incisos II, III e IV deste artigo.
VIII - O Presidente em final de mandato, publicará também, portaria indicando os servidores que deverão estar presentes na sessão de posse. Poderão ser indicados servidores efetivos e comissionados. Tal portaria, servirá de comprovação para o gozo do direito expresso no inciso V deste artigo, para aqueles servidores que permanecerem nos quadros funcionais da Câmara naquele ano.
IX - Como último ato oficial, o Presidente em exercício até 31 de dezembro, nomeará o(a) vereador(a) já diplomado(a), eleito com maior número de votos, para presidir a sessão de instalação legislativa.
X - Na impossibilidade, por qualquer motivo, de nomeação conforme determina o inciso anterior, será nomeado(a) aquele(a) vereador(a) que recebeu a segunda maior quantidade de votos e, na impossibilidade deste, será nomeado(a) o(a) vereador(a) diplomado(a) com a terceira maior quantidade de votos. Seguirse-á a sequência de vereadores diplomados com maior votação até que seja encontrado alguém que possa presidir a sessão de instalação legislativa.
XI - No ato da nomeação determinado no inciso IX deste artigo, será também apresentado os nomes de todos os vereadores eleitos e diplomados para a próxima legislatura, enumerados de forma decrescente de acordo com número de votos recebidos, as composições das chapas que concorrerão aos cargos da mesa diretora e, se houver, o motivo pelo qual o(a) vereador(a) já diplomado(a), eleito com maior número de votos não poderá presidir a sessão de instalação legislativa.
XII - A nomeação que se trata os incisos IX, X e XI, terá caráter transitório e simbólico, sendo realizada por portaria.
XIII - Não poderão ser nomeados para presidir a sessão de instalação legislativa, aqueles que estejam concorrendo ao cargo de Presidente da Mesa, devendo ser aplicada a seleção exposta no inciso X deste artigo.
XIV - Na hipótese de o Presidente em exercício ser também o candidato eleito com maior número de votos, o mesmo fica dispensado da obrigação de expedir a portaria que trata o inciso IX, bastando assumir o posto de Presidente na abertura da sessão de instalação e explicar aos presentes o motivo pelo qual está presidindo provisoriamente aquela sessão.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos do artigo 8º da Resolução 165/2006.
Art. 4º Fica criado o artigo 8º-A, que passa a integrar a Resolução 165/2006, bem como seus incisos e parágrafos, tendo o seguinte texto:
Art. 8º A Até o penúltimo dia de expediente da legislatura que está se encerrando, os vereadores eleitos para a legislatura seguinte deverão entregar, na secretaria da Câmara Municipal, declaração contendo nome completo, nome eleitoral pelo qual prefere ser chamado e cópia do diploma eleitoral.
Parágrafo único. Tal declaração servirá para a elaboração da convocação durante a sessão de instalação, sendo a entrega, responsabilidade exclusiva do vereador diplomado.
Art. 5º Fica alterado o artigo 9º da Resolução 165/2006, bem como seus incisos e parágrafos, passando a conter os seguintes textos:
Art. 9º A sessão de instalação terá a seguinte sequência de procedimentos:
I - Abertura;
II - Composição de Mesa de instalação;
III - Convocação dos vereadores eleitos e diplomados;
IV - Convocação do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos;
V - Ato cívico;
VI - Declaração pública de compromisso e assinatura do termo de posse dos vereadores eleitos.
VII - Oportunidade de fala para os oradores de partidos indicados pelos respectivos Presidentes de partidos, nos termos do Artigo 9 A, deste Regimento Interno;
VII - Abertura do procedimento de eleição da Mesa Diretora;
VIII - Declaração da chapa vencedora;
IX - Convocação do Presidente eleito;
X - Agradecimentos e convocação dos demais integrantes da chapa eleita;
XI - Declaração pública de compromisso e assinatura do termo de posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
XII - Posse do Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos.
§ 1º Os vereadores diplomados, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às dez horas, reunir-se-ão em sessão de instalação da legislatura, na sede da Câmara Municipal ou outro local previamente definido e amplamente divulgado nos termos do inciso VI, do Artigo 7-A, sessão esta que terá as seguintes formalidades:
§ 2º Na data, local e horário estipulados no caput deste artigo, o Presidente transitório nomeado de acordo com os incisos IX e XIV do artigo 8º deste regimento interno, ocupará a cadeira de Presidente da Mesa Diretora e dará abertura à sessão de instalação legislativa, saudando os presentes e explicando o motivo pelo qual está na presidência daquela sessão.
§ 3º Como primeiro ato, o Presidente da sessão de instalação convidará entre os diplomados, 2 vereadores para compor a Mesa de instalação, sendo um para exercer provisoriamente as funções Secretário e o outro para exercer provisoriamente as funções de Vice-Presidente, sendo vedada a convocação de vereadores que concorram ao cargo de Presidente da Mesa Diretora.
§ 4º Composta a Mesa de instalação, o Presidente convocará os vereadores eleitos para tomarem seus assentos. A convocação se dará por ordem alfabética.
§ 5º No momento da convocação, poderá ser citado também, além do nome completo do vereador, o nome eleitoral usado durante as eleições, caso o vereador tenha manifestado essa vontade no momento da entrega dos documentos, conforme determina o Artigo 8-A dessa Resolução.
§ 6º Findada a convocação dos vereadores diplomados, o Presidente convocará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos para se assentarem nos locais a eles destinados.
§ 7º Ao término das convocações, o Presidente interino convocará a todos os presentes para, de pé, entoarem o Hino Nacional e Hino Municipal.
§ 8º Executado o ato cívico, o Presidente pedirá aos vereadores diplomados que estendam o braço direito para que prestem o seguinte compromisso:
PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO POPULAR QUE ME FOI CONFIADO, OBSERVANDO, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AS LEIS DO PAÍS E TRABALHAR PELO ENGRANDECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PANCAS E PARA O BEM GERAL DE SEUS HABITANTES.
§ 9º O Presidente poderá ler partes para que os demais vereadores repitam ou, caso seja possível, o texto do compromisso poderá ser projetado para que facilite a leitura simultânea.
§ 10 Declarado o compromisso, o Secretário provisório da Mesa de instalação, fará a chamada nominal de cada vereador, em ordem alfabética, que em alta voz declarará: "ASSIM O PROMETO", assinando em seguida o termo de posse.
§ 11 O termo de posse ficará arquivado junto aos demais documentos do vereador, no setor de recursos humanos. Deverá ser criado também um procedimento digital, denominado “REGISTRO DE TERMOS DE POSSE” com a respectiva indicação do ano a que se refere.
§12 O procedimento digital a que se refere o inciso anterior será aberto pela secretaria legislativa e, após a inclusão de todos os termos de posse de forma digitalizada, encaminhado para o Presidente para ciência e arquivamento.
Art. 6º Fica criado o artigo 9º-A, que passa a integrar a Resolução 165/2006, bem como seus incisos e parágrafos, tendo o seguinte texto:
Art. 9º A Após a posse dos vereadores diplomados, será concedido o prazo de até 5 minutos para que o orador de cada partido, apresentado nos termos do inciso ll do artigo 8º deste Regimento Interno, manifeste suas considerações e exponha as bases ideológicas e pretensões do partido que ele representa.
Parágrafo único. Exceto no caso do caput deste artigo, não poderá ser concedida a palavra aos vereadores empossados até a abertura dos procedimentos de eleição da Mesa Diretora.
Art. 7º Fica criado o artigo 9º-B, que passa a integrar a Resolução 165/2006, bem como seus incisos, tendo o seguinte texto:
Art. 9º B Encerradas as falas, o Presidente nomeado declarará aberto o procedimento de eleição da Mesa Diretora.
I - O Presidente da sessão de instalação dará oportunidade aos candidatos à Presidência de cada chapa inscrita, para que, querendo, façam uso da palavra na tribuna por tempo individual não superior a 5 minutos, sendo a ordem definida de acordo com protocolo da chapa, conforme prevê o inciso III, do artigo 8º deste Regimento Interno.
II - Finalizados os discursos, serão adotados os procedimentos descritos nos artigos 13, 14 e 15 deste regimento Interno, até que seja dado o resultado da chapa eleita para os cargos da Mesa Diretora.
III - De posse do resultado, o Presidente nomeado declarará a chapa vencedora e convocará o Presidente da chapa eleita e lhe concederá o lugar.
IV - O novo Presidente, após tomar seu assento, poderá fazer uso da palavra para proferir, de forma rápida, seus agradecimentos, compromissos e projeções para o desempenho do cargo.
V - Ato contínuo, o Presidente da chapa eleita convocará os demais integrantes da mesa. O primeiro secretário e o primeiro vice-presidente tomarão seus assentos e os demais integrantes da mesa, permanecerão em seus lugares.
VI - Eleita e empossada a nova Mesa Diretora, o novo Presidente dará início à posse do Prefeito e Vice-Prefeito aplicando os procedimentos descritos no artigo 10 deste Regimento Interno.
Art. 8º Fica criado o artigo 9º-C, que passa a integrar a Resolução 165/2006, bem como seus incisos, tendo o seguinte texto:
Art. 9º C São situações específicas da sessão de instalação:
I - O vereador que não tomar posse na sessão de instalação, deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias corridos da data de sua realização e não poderá compor nenhuma chapa para a Mesa Diretora, uma vez que só vereadores empossados podem concorrer.
II - Diante da situação descrita no inciso anterior, a chapa poderá convocar outro vereador para compor o número de cargos necessários.
III - Se, por qualquer motivo, não for realizada a sessão de instalação, cabe ao Presidente nomeado convocar os vereadores eleitos para uma nova sessão de instalação que deverá ocorrer nas próximas 24 horas.
IV - Caso algum vereador diplomado não possa comparecer a sessão de instalação, com a devida justificativa, a posse poderá ocorrer na secretaria da Câmara Municipal de Pancas, perante o Presidente ou seu substituto legal, observados todos os demais requisitos, devendo ser prestado o compromisso na primeira sessão ordinária subsequente.
V - A recusa do vereador eleito a tomar posse ou sua ausência injustificada por mais de 10 dias corridos, importa em renúncia tácita ao mandato, devendo o Presidente da Câmara, após o decurso do prazo estipulado, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo suplente.
VI - Vereadores eleitos e suplentes, tendo prestado o compromisso uma vez, será dispensado de fazê-lo em convocações posteriores.
VII - Não é permitido a posse por procuração.
VIII - Situações justificadas que impeçam a posse de 1 ou mais vereadores, serão resolvidas caso a caso, devendo a justiça eleitoral ser informada.
Art. 9º Ficam revogados os incisos e parágrafos do artigo 13 da Resolução 165/2006, mantendo-se o caput do referido artigo e acrescentando os seguintes incisos:
Art. 13 ...
I - Inicialmente o Presidente da Mesa de instalação ordenará ao Secretário que proceda a leitura de todas as chapas registradas na forma regimental e aptas a concorrerem no pleito, destacando o nome de cada cargo e respectivo candidato concorrente;
II - O Presidente da Mesa de instalação solicitará que cada vereador, individualmente, se levante e declare seu voto.
III - Havendo apenas uma chapa, a Mesa de instalação, para agilizar o processo, poderá solicitar que todos os vereadores favoráveis à chapa única permaneçam sentados e os contrários se manifestem. Ato em que o secretário em exercício registrará o nome dos favoráveis, fazendo constar em ata.
IV - Para ser decretada uma chapa vencedora, basta a maioria simples dos presentes.
V - Em situações normais, o Presidente da Mesa de instalação não emitirá seu voto. Havendo empate, porém, o Presidente da Mesa de instalação dará o voto de desempate.
Art. 10 Fica alterado o artigo 14 da Resolução 165/2006, passando a conter os seguintes textos no caput e parágrafo único:
Art. 14 Encerrada a votação, o Presidente da Mesa de instalação, declarará a chapa vencedora, solicitando que sejam assinados os respectivos termos de posse e convocando o Presidente eleito para tomar seu assento.
Parágrafo único. Após tomar o seu lugar, o novo Presidente convocará os demais integrantes da Mesa Diretora para tomarem seus assentos, sempre respeitando a ordem exposta nos incisos do artigo 9-B deste Regimento Interno.
Art. 11 Fica alterado o artigo 16 da Resolução 165/2006, passando a conter os seguintes textos no caput e parágrafo único:
Art. 16 O Presidente da Mesa diretora, em seguida a posse dos do Prefeito e Vice-Prefeito, facultará a palavra ao Prefeito e VicePrefeito empossados, por no máximo 5 minutos cada. Finalizado o discurso, será também facultado à cada vereador eleito e empossado, o uso da palavra por no máximo 5 minutos. O final das falas dos vereadores, será facultado às autoridades presentes, que desejarem, fazer uso da palavra. Encerradas as falas, o novo Presidente, solicitará que os empossados se levantem e declarará solenemente instalada a Legislatura.
I - Não é obrigatório o uso da palavra.
II - Autoridades presentes deverão indicar ao secretário da Mesa Diretora o desejo de falar na sessão de instalação.
III - Para fins deste artigo, serão considerados autoridades:
a) O prefeito em final de mandato;
b) O Presidente da Mesa Diretora em final de mandato;
c) Governadores, senadores e deputados que porventura, estejam presentes.
d) Prefeitos eleitos de outros municípios.
IV - A convocação dos vereadores para o uso da palavra, será por ordem alfabética e, no momento da convocação, cada vereador manifestará sua vontade.
V - As falas deverão acontecer na tribuna.
Art. 12 Fica alterado o artigo 34 da Resolução 165/2006, bem como, seus incisos e seu parágrafo único, que passarão a conter os seguintes textos:
Art. 34 Fica a Câmara Municipal obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nas datas estipuladas pela corte de Contas.
I - É livre a solicitação de informações, a qualquer tempo, pelos integrantes do Poder Executivo e por qualquer cidadão;
II - A Câmara Municipal de Pancas não poderá negar documentação ao Poder Executivo, tampouco, atrasar a entrega de informações, impedindo que o Poder Executivo preste contas à Corte de Contas.
III - Qualquer vereador pode solicitar que a Mesa Diretora preste contas de forma oral, durante as Sessões Ordinárias, podendo inclusive, responder perguntas durante o ato.
Parágrafo único. As contas do Poder Legislativo ficarão expostas integralmente no site Oficial da Câmara Municipal de Pancas, podendo ser acessados sem qualquer restrição.
Art. 13 Ficam alterados o inciso V e a alínea “J” do inciso XXIII do artigo 30 da Resolução 165/2006, passando a conter o seguinte texto:
Art. 30 ...
V - Fazer publicar, de preferência em meios virtuais e de livre acesso, os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
XXII ...
j) fazer publicar no site oficial da Câmara Municipal de Pancas, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, caso seja esta a determinação da legislação pertinente;
Art. 14 Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 268 da Resolução 165/2006, passando a conter o seguinte texto:
Art. 268 ...
§ 1º Antes da exposição das contas municipais, o Presidente da Câmara Municipal fará publicar no site oficial da Câmara Municipal e nas redes sociais do Poder Legislativo Municipal, o local, o horário e da dependência em que as contas poderão ser vistas, bem como, a indicação da forma como os documentos poderão ser acessados virtualmente e como assistir a respectiva sessão.
Art. 15 Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 338 da Resolução 165/2006, passando a conter o seguinte texto:
Art. 338 ...
§ 2º A publicação de que trata este artigo poderá ser virtual, no site oficial da Câmara Municipal de Pancas, devendo ser garantido à qualquer pessoa o acesso irrestrito às informações, ressalvadas as hipóteses em que a Lei determinar o sigilo.
Art. 16 Fica alterado o artigo 73 da Resolução 165/2006, passando a conter o seguinte texto:
Art. 73 É vedada a realização de sessões secretas, devendo as atas das sessões realizadas e pareceres emitidos pelas comissões serem publicados no site Oficial da Câmara Municipal de Pancas, junto com a respectiva tramitação de cada projeto.
Art. 17 Adiciona-se ao artigo 99 da Resolução 165/2006, o parágrafo 4º, com o seguinte texto:
Art. 99 ...
§ 4º Os livros indicados no caput e nos incisos deste artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por meio digital de registro, desde que mantidos de forma integral, o gozo dos direitos dos vereadores e o registro histórico de cada inscrição.
Art. 18 Adiciona-se ao artigo 107-A da Resolução 165/2006, com o seguinte texto:
Art. 107 A A Mesa Diretora poderá substituir o uso de livros de inscrição para falar nas comunicações parlamentares ou explicações pessoais por meios digitais de inscrição desde que mantidos de forma integral, o gozo dos direitos dos vereadores e o registro histórico de cada inscrição.
Art. 19 Fica alterado o texto do §6º do artigo 306 da Resolução 165/2006, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 316 ...
§ 6º Os interpeladores mencionados, no parágrafo anterior, deverão inscrever-se por requerimento destinado à comissão, sendo feita preferencialmente até 1 hora antes do início da audiência pública ou durante a mesma, sendo solicitado diretamente ao Presidente da comissão que decidirá e registrará sua decisão em ata.
Art. 20 Fica alterado o texto do artigo 341 da Resolução 165/2006 e de seus incisos, que passam a ter o seguinte texto:
Art. 341 Fica facultado o uso da palavra, da tribuna da Câmara Municipal, a até dois cidadãos, apenas nas Sessões Ordinárias, pelo prazo de 15 (quinze) minutos se houver apenas 1 inscrito ou de 20 (vinte) minutos se houver 2 inscritos, devendo, neste caso, ser atribuídos 10 (dez) minutos a cada inscrito.
§ 1º Para o uso da Tribuna Livre, os oradores inscritos estarão sujeitos às normas do presente Regimento Interno.
§ 2º O interessado deverá requerer o uso da Tribuna Livre, com 2 dias úteis de antecedência mínima à reunião, apresentando por escrito concomitantemente o tema de interesse coletivo, que será abordado.
§ 3º O interessado que requerer de forma correta o direito ao uso da Tribuna Livre, não poderá ter tal direito negado. Contudo, para garantir a ordem ou em situações de requerimentos repetitivos, poderá o Presidente apresentar o requerimento ao plenário, para que este, em votação pública, decida sobre o uso da tribuna por parte do requerente.
§ 4º O uso da Tribuna Livre deverá ser sobre projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Pancas ou sobre exaltação a feito notório realizado por cidadão panquense, que traga orgulho e notoriedade ao município ou sobre situação calamitosa e urgente ainda não tratada pelo Poder Executivo ou ainda, para prestações de contas.
§ 5º Poderão requerer o uso da Tribuna Livre pessoas físicas ou pessoas jurídicas, estas devem indicar a pessoa que a representará durante o uso da Tribuna Livre.
§ 6º Também poderão requerer o uso da Tribuna Livre o Prefeito em exercício, o Vice-Prefeito, os Secretários municipais, Subsecretários municipais e Diretores de secretarias, para darem explicações ou apresentarem prestações de contas sobre situações específicas.
§ 7º Caso os oradores sejam as pessoas citadas no parágrafo anterior, qualquer vereador poderá propor o aumento de tempo em até 10 minutos, para que as explicações sejam concluídas. A proposta de aumento de tempo será posta para votação.
§ 8º Independente de quem seja o orador inscrito, é vedado o uso da Tribuna Livre para fins eleitorais, podendo o Presidente ou qualquer vereador, advertir o cidadão no uso da palavra, mesmo durante seu pronunciamento, podendo o Presidente, em último caso, cassar-lhe a palavra.
Art. 21 Adiciona-se o artigo 337-A à Resolução 165/2006, com o seguinte texto:
Art. 337 A A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá substituir o uso de livros físicos por registro digitais compatíveis, desde que assegurados os direitos de manifestação estabelecidos por este regimento e o registro histórico.
Parágrafo único. Da mesma forma e seguindo os mesmos princípios do caput, poderão ser igualmente substituídos por registros no website da Câmara Municipal de Pancas, as publicações em jornais, murais ou qualquer outra forma de publicidade.
Art. 22 Adiciona-se o artigo 337-B à Resolução 165/2006, bem como, seu respectivo parágrafo único, que conterão os seguintes textos:
Art. 337 B Os registros de presença, pedidos de falas e todos e qualquer registro de manifestação dos vereadores, inclusive o voto, poderão ser substituídos por meios digitais de inscrição e requerimentos, desde que assegurados os direitos de manifestação estabelecidos por este regimento e o registro histórico.
Parágrafo único. As Convocações de vereadores para atos oficiais poderão ser feitas por meios digitais, desde que, quando necessário, seja possível a comprovação da ciência do vereador convocado.
Art. 23 Adiciona-se o artigo 337-C à Resolução 165/2006, com o seguinte texto:
Art. 337 C As mudanças para meios digitais poderão ser feitas por portaria, que instituirá o novo formato e regulamentará seu uso.
Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as normas em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pancas-ES, 10 de dezembro de 2024.
Otniel Carlos De Oliveira
Presidente Da CMP
Márcio Marques Dos Reis
2º Secretário Em Exercício