RESOLUÇÃO Nº 195/2014 DE OS DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivos do Regimento Interno, para adequação de nova regulamentação da Ata Escrita e Ata Eletrônica; e dá providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pancas, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno em seu art. 30, inciso IV, faço saber que a Câmara Municipal de Pancas aprovou e eu promulgo a seguinte:
Resolução:
Art 1º Altera redação da alínea d, do inciso XVII, do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas - Resolução nº 165/2006:
XVII - ...
d) determina a leitura, pelo Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sob as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente de cada reunião;
Art. 2º A alínea d, do inciso II, do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, constará com a seguinte redação:
d) ler a ata sempre que necessário, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
Art. 3º Acrescenta alínea h e dá nova redação a alínea f, do inciso II, do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a redação da alínea f para alínea g e da alínea g para alínea h do referido inciso.
f) superintender a redação da ala, relatando os trabalhos da sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;
g) redigir e transcrever a ata das sessões secretas;
b) zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário.
Art. 4º Acrescenta inciso II ao § r, do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a redação do inciso I para o inciso II, e dá nova redação ao inciso I.
I - discussão e votação da ata da reunião anterior;
II - expediente do dia:
a) resumo da correspondência e de outros documentos recebidos;
b) comunicação da matéria distribuída ao Relator.
Art. 5º Acrescenta inciso IV do art, 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a redação do inciso I para o inciso II, do inciso II para o inciso III e do inciso III para o inciso IV; e dá nova redação ao inciso I.
I - leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
II - leitura do expediente recebido do Prefeito Municipal;
III- relação sumária do expediente recebido de diversos:
a) Projetos de lei;
b) Projetos de resolução;
c) Projetos de decreto legislativo;
d) Indicações;
e) requerimentos.
Art. 6º Acrescenta no art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, a expressão: inserida na Ata.
Art. 110 A convocação de sessão extraordinária no decorrer da sessão legislativa ordinário farse-á por simples comunicação do Presidente inserida na ata, ficando automaticamente cientificados os vereadores presentes à sessão, ou através de ofício quando a convocação não se der durante a sessões plenárias.
Art. 7º O Capítulo V do Regimento Interno passa a constar como: Capítulo V - DA ATA
Art. 8º O art. 116 do Regimento Interno passa a contar com a seguinte redação:
Art. 116 Lavrar-se-á ata com sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme adotado pela mesa, e igualmente registrados o áudio (som) em CD (mp3) ou audiovisual (som e imagem) em DVD, de forma integral e sem cortes, dos assuntos tratados nas Sessões, que integrarão a Ata Eletrônica.
Art. 9º Exclui os §1º a §6º do art. 116 do Regimento Interno e passa a constar com os seguintes parágrafos:
§ 1º As atas serão organizadas em anais, por ordem cronológicas e encadernadas por Sessão Legislativa e recolhidas ao arquivo da Câmara.
§ 2º Da ata constará a lista nominal de presença e de ausência das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara.
§ 3º A ata da última sessão, ao encerrar-se a Sessão Legislativa Ordinária, será redigida e submetida a discussão e aprovação, presente qualquer número de vereadores, antes de se encerrar a sessão.
§ 4º Qualquer Vereador poderá requerer, por escrito e furidamentadamente, a transcrição parcial da gravação do áudio da Sessão ou a exibição do CD e/ou DVD em Plenário. Do indeferimento caberá recurso nos termos deste Regimento.
§ 5º Os pedidos de cópia de CD elou DVD deverão ser feitos por meio de Ofício endereçado ao Presidente da Câmara, ficando ao seu critério o deferimento ou indeferimento.
I - Quando o pedido de cópia de CD elou DVD for de autoria de vereador da Câmara Municipal de Pancas, o mesino não dependerá de análise de admissibilidade por autoridade competente, devendo ser atendido de imediato por funcionário competente.
§ 6º Cabe à Secretaria Administrativa da Câmara a responsabilidade pelo arquivamento da Ata Eletrônica em local seguro e adequado.
§ 7º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal da Pancas.
Art. 10 O art 117 do Regimento Interno passa a constar com a seguinte redação:
Art. 117 A ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores para verificação, no período de quarenta e oito horas antes da sessão.
Art. 11 O art. 117 do Regimento Interno desta Casa, passará a constar com os seguintes parágrafos:
§ 1º Ao iniciar-se a sessão, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificação ou impugnação será considerada aprovada independentemente de votação.
§ 2º Cada vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir sua retificação ou impugná-la.
§ 3º O pedido de retificação ou a impugnação serão resolvidos pelo Presidente, cabendo recurso ao Plenário.
§ 4º No caso de aceitação de urna das hipóteses previstas no parágrafo anterior, adotar-se-ão seguintes providências:
I - Na impugnação, lavar-se-á nova ata;
II - Na retificação, a mesma será incluída na ata da sessão em que ocorrer sua votação;
§ 5º A ata aprovada será assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.
Art 12 O art. 317 do Regimento Interno passa a constar com a seguinte redação e acrescenta o parágrafo único ao referido artigo:
Art. 317 De cada audiência pública lavrar-se-á ata, e serão igualmente registrados o áudio em CD (mp3) e a imagem em DVD dos assuntos tratados, que integrarão a Ata Eletrônica, que ficará mantida no arquivo da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Será permitido a qualquer tempo o fornecimento de cópias do CD e/ou do DVD aos interessados.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pancas Estado do Espírito Santo, Sala das Sessões, em 05 de Agosto de 2014.
Joselito Lourenço da Silva
Presidente