LEI Nº 1107, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Pancas, Estimando a Receita e Fixando a Despesa para o Exercício Financeiro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Pancas para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 30.049.047,44 (Trinta Milhões, quarenta e nove mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 20.928.071,66 (Vinte milhões, novecentos e vinte e oito mil, setenta e um reais e sessenta e seis centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ R$ 9.120.975,78 (nove milhões, cento e vinte mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas:
I - Receitas Correntes:
1100 - Receita Tributária 1.312.386,00
1200 - Receitas de Contribuições 220.000,00
1300 - Receita Patrimonial 122.500,00
1700 - Transferências Correntes 30.981.937,44
1900 - Outras Receitas Correntes 436.156,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA 33.072.979,44
(-) Deduções para Formação do FUNDEB 3.988.912,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 29.084.067,44
II - Receitas de Capital:
2200 - Alienação de Bens 20.000,00
2400 - Transferências de Capital 944.980,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 964,980,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 30.049.047,44
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE PANCAS 1.174.000,00
10 - GABINETE DO PREFEITO 547.500,00
11 - PROCURADORIA GERAL 409.798,22
12 - SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO 2.131,500,00
13 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1.458.750,00
14 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 731.371,55
15 - SECRETARIA DE AGRIC. e MEIO AMBIENTE 1.281.500,00
16 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.920.408,45
17 - SECRETARIA DE OBRAS e INFRA ESTRUTURA 5.223.243,44
18 - SECRETARIA DE SAÚDE 0,00
19 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 0,00
20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 20.928.071,66
b) Orçamento da Seguridade Social:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE PANCAS 180.000,00
10 - GABINETE DO PREFEITO 0,00
11 - PROCURADORIA GERAL 0,00
12 - SECRETARIA DE ADM. e PLANEJAMENTO 850.000,00
13 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0,00
14- SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 0,00
15 - SECRETARIA DE AGRIC. e MEIO AMBIENTE 0,00
16 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 615.000,00
17 - SECRETARIA DE OBRAS e INFRA ESTRUTURA 0,00
18 - SECRETARIA DE SAÚDE 6.452.620,00
19 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.023,355,78
20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 9.120.975,78
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 30.049.047,44
II - POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
1 - Legislativa 1.129.000,00
2. Judiciária 409.798,22
4 - Administração 3.472.500,00
8 - Assistência Social 0,00
9 - Previdência Social 0,00
10 - Saúde 0,00
12 - Educação 7.920.408,45
13 - Cultura 583.371,55
15 - Urbanismo 4.771.243,44
16 - Habitação 1.000,00
17 - Saneamento 461.000,00
18 - Gestão Ambiental 0,00
20 - Agricultura 525.500,00
23 - Comércio e Serviços 93.000,00
26 - Transporte 55.000,00
27 - Desporto e Lazer 55.000,00
28 - Encargos Especiais 1.401.250,00
99 - Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 20.928.071,66
b) Orçamento da Seguridade Social:
1 - Legislativa 0,00
4 - Administração 850.000,00
8 - Assistência Social 1.023.355,78
9 - Previdência Social 180.000,00
10 - Saúde 6.452.620,00
12 - Educação 615.000,00
13 - Cultura 0,00
15 - Urbanismo 0,00
17 - Saneamento 0,00
18 - Gestão Ambiental 0,00
20 - Agricultura 0,00
27 - Desporto e Lazer 0,00
28 - Encargos Especiais 0,00
99 - Reserva de Contingência 0,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 9.120.975,78
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 30.049.047,44
III - POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
31 - Ação Legislativa 1.059.000,00
62 - Defesa Interesse Público no Proc. Judic 409.798,22
121 - Planejamento e Orçamento 11.000,00
122 - Administração Geral 5.770.500,00
123 - Administração Financeira 493.000,00
124 - Controle Interno 19.500,00
126 - Tecnologia da Informação 42.500,00
127 - Ordenamento Territorial 241.000,00
128 - Formação de Recursos Humanos 82.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 178.580,00
361 - Ensino Fundamental 5.365.000,00
364 - Ensino Superior 280.000,00
365 - Educação Infantil 2.000.428,45
366 - Educação de Jovens e Adultos 10.000,00
367 - Educação Especial 20.400,00
391 - Patrimônio Histórico, Artist. E Arqueol 35.000,00
392 - Difusão Cultural 548.371,55
451 - Infra-Estrutura Urbana 1.545.243,44
452 - Serviços Urbanos 245.000,00
482 - Habitação Urbana 1.000,00
511 - Saneamento Básico Rural 8.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 453.000,00
544 - Recursos Hídricos 5.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal 217.000,00
605 - Abastecimento 26.000,00
606 - Extensão Rural 27.500,00
695 - Turismo 93.000,00
782 - Transporte Rodoviário 235.000,00
811 - Desporto de Rendimento 20.000,00
812 - Desporto Comunitário 35.000,00
841 - Refinanciamento da Dívida Interna 540.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna 71.250,00
846 - Outros Encargos Especiais 790.000,00
999 - Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO FISCAL 20.928.071,66
b) Orçamento da Seguridade Social:
122 - Administração Geral 1.303.341,44
241 - Assistência ao Idoso 27.977,00
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 82.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 26.037,34
244 - Assistência Comunitária 434.000,00
271 - Previdência Básica 840.000,00
301 - Atenção Básica 4.233.276,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 821.194,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 535.250,00
304 - Vigilância Sanitária 25.900,00
305 - Vigilância Epidemiológica 152.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 25.000,00
361 - Ensino Fundamental 380.000,00
364 - Ensino Superior 0,00
365 - Educação Infantil 235.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 9.120.975,78
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 30.049.047,44
POR NATUREZA DA DESPESA:
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal:
3 - Despesas Correntes
3100 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.402.226,67
3200 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 71.250,00
3300 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.001.451,55
SOMA 17.474.928,22
4 - Despesas de Capital
4400 - INVESTIMENTOS 2.503.143,44
4500 - INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
4600 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 900.000,00
SOMA 3.403.143,44
9 - Reserva de Contingência
9900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 20.928.071,66
b) Orçamento da Seguridade Social:
3 - Despesas Correntes:
3100 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.196.692,00
3200 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00
3300 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.484.027,78
SOMA 8.680.719,78
4 - Despesas de Capital:
4400 - INVESTIMENTOS 440.256,00
4500 - INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
4600 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00
SOMA 440.256,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 9.120.975,78
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 30.049.047,44
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 e ainda os artigos 25 e 26 e seus parágrafos da Lei 1076/2009 de 23 de Junho de 2009 - LDO.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, desde que esteja dentro do limite fixado no inciso I deste Artigo;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
VII - A contratar operações de crédito nos termos do art. 40 da Lei nº 1076/2009 - LDO.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Aplica-se ao Poder Legislativo Municipal o mesmo percentual de autorização contido no inciso I do caput do presente artigo, devendo ter como base de cálculo para as suplementações, o total das despesas fixadas por esta Lei para a Câmara Municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as mudanças que se fizerem necessária na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o exercício financeiro de 2010, Lei nº 1076/2009, de 23 de Junho de 2009:
Parágrafo único. O artigo 26 da Lei nº 1076/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 26 O Orçamento para o exercício de 2010 destinará recursos para a Reserva de Contingência no valor de R$ 50.000,00 e 15% do total do Orçamento de cada Entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 7º Nos termos do art. 20 da Lei Nº 1076/2009 de 23 de junho de 2009, integram esta Lei os anexos exigidos pela legislação pertinente, contendo:
Anexo 1
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Demonstração da Receita e da Despesa e Sumário Geral
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Anexo 2
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Receita Segundo as Categorias Econômicas
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Anexo 2
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Despesa Segundo as Categorias Econômicas
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Anexo 2
|
Despesa Segundo as Categorias Econômicas -Consolidação Geral
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Anexo 2
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Demonstração da Despesa por Unidade Orçamentária
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Anexo 6
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Programa de Trabalho
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Anexo 7
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Programa de Trabalho de Governo
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Anexo 8
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Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas
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Anexo 9
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Demonstrativo da Despesa por Funções
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Anexo "A"
|
Detalhamento do Programa de Trabalho
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Anexo "B"
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Tabela de Evolução da Receita
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Anexo "C"
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Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
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Anexo "D"
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Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
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Anexo "E"
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Demonstrativo da Despesa por Esfera e Recurso
- Por Elementos de Despesa;
- Por Modalidades de Aplicação;
- Por Fonte de Recursos;
- Por Função;
- Por SubFunção;
- Por Programa;
- Por Grupo de Despesa; e
- Por Órgão Unidade
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Anexo "F"
|
Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos, Por Poder e Órgão.
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Anexo "G"
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Demonstrativo das Fontes de Recursos por Grupo de Despesa
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Anexo "H"
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Apuração do Valor Mínimo a ser aplicado na Educação
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Anexo "I"
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Apuração do Valor Mínimo a ser aplicado na Saúde
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º dia do mês de dezembro de 2009.
Luiz Pedro Schumacher
Prefeito Municipal
Fábio Teixeira Machado
Chefe De Gabinete