LEI Nº 1.721/2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei Orgânica do município de Pancas, no que diz respeito as sessões legislativas e a composição da mesa diretora e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 29 As Sessões ordinárias da Câmara Municipal de Pancas acontecerão nas Sessões Legislativas compreendidas entre os dias 02 de fevereiro a 17 de julho e entre os dias 1º de agosto a 22 de dezembro.
I - Os períodos não contemplados nas Sessões Legislativas serão considerados recesso parlamentar.
II - As primeiras Sessões ordinárias de cada Sessão Legislativa deverão ser marcadas para a primeira segunda-feira útil posterior ao início de cada Sessão Legislativa.
III - Respeitadas as determinações legais quanto à datas, prazos e procedimentos, não poderá iniciar qualquer período de recesso sem a aprovação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das Lei Orçamentária Anual.
IV - No primeiro ano de posse de nova gestão no Executivo Municipal, oriundo das eleições municipais realizadas no ano anterior, por determinação da Mesa Diretora, poderá ser antecipando o início da primeira Sessão Legislativa, a fim de agilizar os atos necessários à gestão municipal.
V - A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão de instalação Legislativa em 1º de janeiro ao ano subsequente as eleições, às 10 (Dez) horas para a posse de seus membros , do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa.
VI - Sessões Extraordinárias poderão acontecer a qualquer tempo, mesmo fora dos períodos legislativos, e poderão ser convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Prefeito em gozo de mandato ou por requerimento da maioria dos vereadores.
VII - As Sessões Extraordinárias serão convocadas nos casos de urgência ou de interesse público relevante e durante sua realização não poderá haver deliberação sobre matéria diversa da convocação.
VIII - Sessões Ordinárias serão realizadas sempre nas Segundas- feiras, excerto em situações de feriado, quando a sessão ordinária será realizada no primeiro dia útil subsequente.
IX - As sessões ordinárias, extraordinárias e de instalação acontecerão sempre na sede da Câmara Municipal de Pancas, no recinto destinado às sessões e de foma pública, sendo permitida a alteração do local apenas diante da aprovação pelo plenário por maioria simples em sessão anterior e se existir adequação com o Regimento Interno.
X - As regras do inciso anterior não se aplicam às sessões solene.
Art. 2º Fica alterado o artigo 30-B da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 30 B A mesa Diretora da Câmara Municipal será composta pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Segundo Vice-Presidente;
IV - Primeiro Secretário;
V - Segundo secretário;
§ 1º Os eleitos terão mandato de 2 anos podendo ser reeleitos para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente.
§ 2º Na falta ou impedimento do presidente, presidir a sessão o Vice-presidente, e na presidir a sessão o Vice-presidente, e na impossibilidade deste, presidirá a sessão o Segundo Vice-Presidente.
§ 3º Na falta ou impedimento do Primeiro secretário, assumirá os trabalhos durante a sessão o Segundo secretário, e na impossibilidade deste, aquele que estiver presidindo a sessão nomeará, entre os vereadores disponíveis, um para assumir os trabalhos da secretaria durante a sessão.
§ 4º Na falta de todos os membros da mesa, assumirá a presidência naquela sessão, o vereador mais votado entre os presentes.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mesa Diretora, em 20 de Março de 2018.
Otniel Carlos de Oliveira
Presidente
Anderson Couto
1º Secretário