RESOLUÇÃO Nº 214/2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018
A presente Resolução visa alterar os artigos 7º, 8º, 9º, 12º e 27º da Resolução nº 165 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pancas - ES, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 17, da LOM, e do inciso V, do artigo 28, do RI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 7º da Resolução nº 165/2006, que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 7º As Sessões ordinárias da Câmara Municipal de Pancas acontecerão nas Sessões Legislativas compreendidas entre os dias 02 de fevereiro a 17 de julho e entre os dias 1º de agosto a 22 de dezembro.
I - Os períodos não contemplados nas Sessões Legislativas serão considerados recesso parlamentar.
II - As primeiras Sessões ordinárias de cada Sessão Legislativa deverão ser marcadas para a primeira segunda-feira útil posterior ao início de cada Sessão Legislativa.
III - Respeitadas as determinações legais quanto à datas, prazos e procedimentos, não poderá iniciar qualquer período de recesso sem a aprovação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das Lei Orçamentária Anual.
IV - No primeiro ano de posse de nova gestão no Executivo Municipal, oriundo das eleições municipais realizadas no ano anterior, por determinação da Mesa Diretora, poderá ser antecipando o início da primeira Sessão Legislativa, a fim de agilizar os atos necessários à gestão municipal.
V - A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão de instalação Legislativa em 1º de janeiro ao ano subsequente as eleições, às 10 (Dez) horas para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa.
VI - Sessões Extraordinárias poderão acontecer a qualquer tempo, mesmo fora dos períodos legislativos, e poderão ser convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Prefeito em gozo de mandato ou por requerimento da maioria dos vereadores.
VII - As Sessões Extraordinárias serão convocadas nos casos de urgência ou de interesse público relevante e durante sua realização não poderá haver deliberação sobre matéria diversa da convocação.
VIII - Sessões Ordinárias serão realizadas sempre nas Segundas-feiras, exceto em situações de feriado, quando a sessão ordinária será realizada no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Fica incluído o Artigo 7-A da Resolução nº 165/2006, que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, com o seguinte texto:
Art. 7 A As seções de Instalação Legislativa, descrita no Inciso V do artigo anterior, serão organizadas pela Mesa Diretora a ser destituída, empossada até a data de 31 de dezembro e seguirá os seguintes critérios:
I - A solenidade de posse deverá ser realizada preferencialmente no plenário da Câmara Municipal de Pancas, ficando desde já permitida a contratação da estrutura necessária para ampliação da participação da população.
II - Os gastos com a solenidade serão pagos com o orçamento do Poder Legislativo Municipal, referente ao ano que se findou no dia anterior.
III - A responsabilidade do Poder Legislativo é apenas de realizar e arcar com os custos da Seção de Instalação Legislativa, comemorações ou festas individuais ou de um determinado grupo de eleitos não poderão ser pagas com o orçamento do poder Legislativo municipal.
IV - O Presidente da Câmara poderá discricionariamente, criar uma comissão para promover os preparativos para a Seção de Instalação Legislativa, composta por 3 servidores do legislativo, podendo tal comissão ouvir sugestões dos eleitos que tomarão posse.
V - É permitido ofertar aos participantes da Seção de Instalação Legislativa um lanche em proporções discretas, sendo vedada a oferta de bebidas alcoólicas ou a aquisição por parte do Poder Legislativo de artigos ou serviços festivos.
VI - O Plenário da Câmara Municipal de Pancas seguindo critérios de conveniência e observando os princípios de moralidade, legalidade e eficiência nos gastos público, poderá, por lei de efeito transitório, votada até o fim do segundo período legislativo do ano anterior a posse realizada na Seção de Instalação Legislativa, deliberar sobre a alteração do local da Seção de Instalação Legislativa.
VII - Atos oficiais fora da sede da Câmara Municipal de Pancas, somente poderão gerar custos ao Poder Legislativo Municipal se aprovado pelo plenário, nos termos do inciso anterior.
VIII - Todos os gastos da Seção de Instalação Legislativa, deverão ser lidos pelo Secretário da Mesa Diretora até a 5ª Sessão Ordinária do primeiro ano de legislatura.
Art. 3º Fica alterado o titulo da Subseção I, da Seção I do Capítulo III e o Artigo 8º da Resolução nº 165/2006, que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a vigorarem com os seguintes textos:
SUBSEÇÃO I
DOS ATOS PREPARATÓRIOS
Art. 8º São estes os atos preparatórios para dar legalidade e organização à Seção de Instalação Legislativa:
I - O presidente em final de mandato, através da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal Pancas ou da comissão criada com base no Inciso V do artigo anterior, disponibilizará no prazo máximo de 30 dias a contar do resultado das eleições, cópias do regimento interno da Câmara Municipal de Pancas aos Vereadores eleitos;
II - Até o dia 30 de dezembro, os Vereadores componentes de bancada partidária, nos termos deste Regimento, indicarão seus Líderes e Vice-Líderes, mediante ofício assinado pelos liderados, bem como, informarão a Mesa o nome do Vereador que irá discursar na Sessão de posse em nome da Bancada.
III - Os Vereadores que desejarem apresentar Chapa para concorrer aos cargos da Mesa no primeiro biênio da Legislatura, deverão efetuar o Protocolo da Chapa em livro próprio na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, até as dezessete horas e cinquenta minutos do último dia de expediente da Legislatura anterior.
IV - A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal fará publicar no Quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal, até as dezoito horas do último dia útil da Legislatura anterior, todas as chapas legalmente protocoladas em livro próprio, na forma do parágrafo anterior, devidamente numeradas cronologicamente em ordem de apresentação e registro.
V - Como último ato oficial, o Presidente em exercício até 31 de dezembro, nomeará o candidato a vereador, eleito com maior número de votos, para presidir a Seção de Instalação Legislativa.
VI - Na ausência ou impossibilidade de nomeação do Vereador eleito para próxima legislatura com o maior número de votos, será nomeado aquele vereador que recebeu a segunda maior quantidade de votos e na impossibilidade deste, será nomeado o Vereador diplomado mais idoso.
VII - No ato da nomeação, o presidente em exercício apresentará os nomes dos vereadores eleitos para a próxima legislatura enumerados de forma decrescente pelo número de votos recebidos e também, as composições das chapas que concorrerão aos cargos da mesa.
VIII - A nomeação que se trata o inciso anterior terá caráter transitório e simbólico, sendo realizada por portaria.
IX - Na hipótese de o Presidente em exercício ser também o candidato eleito com maior número de votos votado, o mesmo nomeará o segundo candidato mais votado para presidir a Seção de Instalação Legislativa, desde de que respeitada a regra do inciso seguinte.
X - Não poderão ser nomeados para presidir a Sessão de Instalação Legislativa, aqueles que estejam concorrendo ao cargo de Presidente da Mesa, devendo ser aplicada a seleção exposta no inciso VI deste artigo, dando continuidade, se necessário, à lista de vereadores mais idosos, até que seja selecionado um Vereador que não tenha empecilhos.
Art. 4º Fica alterado o Artigo 9º da Resolução 165/2006, que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 9º Os candidatos diplomados à Vereadores, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às Dez horas, reunir-se-ão em Sessão de Instalação da Legislatura, na sede da Câmara Municipal ou outro local previamente definido e amplamente divulgado nos termos do inciso VII d Artigo 7-A, sessão esta que terá as seguintes formalidades:
l - As dez horas o Presidente nomeado nos termos do inciso V do artigo anterior, ocupará a cadeira de Presidente da mesa e dará abertura à Sessão de Instalação da Legislatura, explicando aos presentes o porquê de estar presidindo aquela Sessão.
ll - Ato continuo o Presidente nomeado escolherá e convocará entre os vereadores diplomados, um(a) para ocupar provisoriamente o cargo de secretário(a) da mesa, sendo vedada a convocação de vereadores que concorram ao cargo de Presidente da mesa.
III - Composta a Mesa Diretora Provisória, o Presidente nomeado convocará os presentes para, de pé, entoarem o Hino Nacional.
IV - Executado o ato cívico, o Presidente nomeado passará à leitura dos nomes dos Vereadores diplomados que passarão a compor seus assentos à medida que os nomes forem sendo lidos.
V - A chamada que se trata o inciso anterior deverá ser feita em ordem decrescente de acordo com os votos alcançados por cada vereador diplomado.
VI - Em seguida, o Presidente pedindo que todos os Senhores Vereadores se coloquem de pé e com o braço direito estendido, prestará o seguinte compromisso, que será acompanhado por todos os Senhores Vereadores:
"PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO POPULAR QUE ME FOl CONFIADO, OBSERVANDO, A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CONSTITU1ÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AS LEIS DO PAÍS E TRABALHAR PELO ENGRANDECIMENTO DO MUNICIPIO DE PANCAS E PARA O BEM GERAL DE SEUS HABITANTES".
VII - O Secretário designado fará a chamada nominal de cada Vereador que declarará: "ASSIM O PROMETO", assinando em seguida o Termo de Posse lavrado em livro próprio.
VIII - Após a posse, será concedido o prazo não superior a 5 minutos, para que o orador de cada bancada apresentada nos termos do inciso ll do artigo anterior, manifeste suas considerações e exponha as bases ideológicas e pretensões da bancada que ele representa.
IX - Exceto no caso do inciso anterior, não poderá ser concedida a palavra aos vereadores empossados até a abertura dos procedimentos de eleição da Mesa diretora.
X - Ato contínuo, o Presidente nomeado declarará aberto o procedimento de eleição da Mesa diretora, dando oportunidade aos candidatos à Presidência de cada chapa inscrita, que querendo, façam uso da palavra na tribuna por tempo individual não superior a 5 minutos, sendo a ordem definida pela chamada do inciso lV deste artigo.
XI - Finalizados os discursos, serão adotados os procedimentos descritos nos artigos 13, 14 e 15 desta resolução, até que seja dado o resultado da chapa eleita para os cargos da Mesa Diretora.
XII - O Presidente nomeado, convocará os vereadores eleitos para a mesa, declarará eleita a nova mesa diretora para a primeira legislatura e concederá o lugar ao novo Presidente.
XIII - O novo Presidente, após tomar seu assento, poderá fazer uso da palavra para proferir, de forma rápida, seus agradecimentos, compromissos e projeções para o desempenho do cargo.
XIV - O Presidente dará então, início à Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito aplicando os procedimentos descritos no artigo 10 desta resolução.
XV - Finalizadas as formalidades de posse, o presidente concederá a palavra ao Prefeito para, querendo, usar a tribuna por um prazo máximo de 10 minutos.
XVI - Finalizado o discurso do chefe do poder executivo municipal, o presidente facultará a palavra aos vereadores ou a outras autoridades presentes.
XVII - Encerrados os discursos, o Presidente convidará os vereadores a se colocarem sobre os pés e declará solenemente instalada a Legislatura e encerrada Sessão.
§ 1º O vereador que não tomar posse na Sessão Prevista no caput deste artigo, deverá fazê-lo no prazo de 10(dez) dias da data de sua realização.
§ 2º Na hipótese de não realização de Sessão Ordinária ou Extraordinária no prazo indicado neste artigo, a posse do vereador poderá ocorrer na Secretraria da Câmara, perante o Presidente ou seu substituto legal, observados todos os demais requisitos, devendo ser prestado o compromisso na primeira sessão subsequente.
§ 3º A recusa do vereador eleito a tomar posse importa em renúncia tácita ao mandato, devendo o presidente da Câmara, após o decurso de prazo estipulado, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo suplente.
§ 4º Suplente de vereador, tendo prestado o compromisso uma vez, será dispensado de fazê-lo em convocações posteriores.
§ 5º Não é permitido a Posse por Procuração.
Art. 5º Fica alterado o Artigo 12 da Resolução nº 165/2006, que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 12 A eleição da Mesa para o segundo biênio de cada Legislatura, dar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária do mês de abril, do segundo ano do primeiro Biênio, empossando-se os eleitos em Sessão Solene a ser realizada às dez horas do dia 1º de janeiro do ano subsequente.
I - O registro das chapas para concorrerem à eleição da Mesa no segundo biênio de cada Legislatura, deverá ser realizado por ofício à Mesa Diretora, devidamente assinada pelos integrantes da chapa, protocolado até as 17 horas e 50 minutos da última quinta-feira imediatamente anteriores à sessão em que ocorrerá a eleição.
II - Até as 9 horas do dia seguinte, devem estar expostos no mural da Câmara Municipal de Pancas as composições das Chapas concorrentes.
Art. 6º O Artigo 27 da Resolução nº 165/2006 passará a vigorar com o seguinte texto:
Art. 27 A Mesa compõe-se de:
l - Presidência:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Segundo Vice-Presidente;
ll - Secretário:
a) Primeiro Secretário;
b) Segundo Secretário;
§ 1º O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 2º Observar-se-á o principio da proporcionalidade partidária, na
§ 3º A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maior de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, normas em contrário. revogando-se as Presidente da Câmara Municipal de Pancas
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pancas-ES, 20 de Março de 2018.
Otniel Carlos De Oliveira
Presidente
Anderson Couto
1º Secretário