LEI Nº 1169, DE 14 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Pancas, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2011, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2011, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 575, de 30 de agosto de 2007-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e consórcios que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2011 e para os três seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 575/2007 da STN.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
§ 1º A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 7º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
§ 1º A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2º Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10 Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, não contém a separação pois o município não possui regime próprio de previdência.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 13 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 575/2007-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 14 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 15 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 16 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2009, 2010 e 2011.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2011, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2011 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 O orçamento para o exercício financeiro de 2011 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, e outras, que recebam recursos do Tesouro Municipal e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 A Lei Orçamentária para 2011 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e Consórcios, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 O Orçamento para exercício de 2011 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 22 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2011 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 23 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2011, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2010 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 25 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2010.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 O Orçamento para o exercício de 2011 destinará recursos para reservas de contingências, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 10% (dez por cento), do total do Orçamento de cada entidade para abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
Art. 26 O Orçamento para o exercício de 2011 destinará recursos para a Reserva de Contingência no valor de R$ 50.000,00 e 10% do total do Orçamento de cada Entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da Lei Complementar nº 101/2000). (Redação dada pela Lei nº 1.505/2014)
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinadas a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia primeiro de outubro de 2011, poderão ser utilizados por meio de Lei específica, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 28 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2011 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2011, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2011, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 33 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2011 a preços correntes.
Art. 36 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 37 Durante a execução orçamentária de 2011, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2011 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 38 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2011 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 A Lei Orçamentária de 2011 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 41 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1º, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2011, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2011.
Art. 44 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2011, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2010, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 45 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 46 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 49 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 50 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 52 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 53 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 54 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 55 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de julho de 2010.
Luiz Pedro Schumacher
Prefeito Municipal De Pancas
Angelica Cristina Lauvers
Chefe De Gabinete Interina
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
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2010
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2011
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2012
|
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2013
|
|
2014
|
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Especificação
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Valor Corrente
(b)
|
% PIB
(b/PIB)
X100
|
Valor Corrente
(c)
|
%PIB
(c/PIB)
X100
|
Valor Corrente
|
%PIB
(0/PIB)
X100
|
Valor Corrente
|
%PIB
(0/PIB)
X100
|
Valor Corrente
|
%PIB
(0/PIB)
X100
|
Receita Total
|
30.623.506,00
|
0.067
|
32.769.914,00
|
0.069
|
35.057.772,00
|
0.071
|
37.511.816,00
|
0.70
|
40.137.315,00
|
|
Receitas Primarias (I)
|
29.920.006,00
|
0.066
|
32.024.574,00
|
0.068
|
34.224.292,00
|
0.070
|
36.619.992,00
|
0.70
|
39.183.391,00
|
|
Desp. Total
|
30.623.506,00
|
0.067
|
32.769.914,00
|
0.069
|
35.057.772,00
|
0.071
|
37.511.816,00
|
0.70
|
40.137.643,00
|
|
Despesas Primarias (II)
|
29.911.981,00
|
0.065
|
32.006.698,00
|
0.067
|
34.214.484,00
|
0.069
|
36.609.497,00
|
0.70
|
39.172.161,00
|
|
Result.ado Primário (III)=(I)
|
8.025,00
|
0.001
|
17.876,00
|
0.001
|
9.808,00
|
0.001
|
10.495,00
|
0.70
|
11.230,00
|
|
Resultado Nominal
|
192.872,97
|
0.000
|
202.516,61
|
0.000
|
494.697,00
|
0.000
|
(332.028,00)
|
0.70
|
309.065,00
|
|
Div. Publ. Consolidada
|
5.702.979,82
|
0.013
|
5.988.128,81
|
0.013
|
6.586.941,00
|
0.013
|
4.415.217,00
|
0.70
|
4.724.282,00
|
|
Divida Consolidada Liquida
|
4.050.332,32
|
0.009
|
4.252.848,93
|
0.009
|
4.747.545,00
|
0.009
|
4.415.217,00
|
0.70
|
4.724.282,00
|
|
|
2010
|
|
2011
|
|
2012
|
|
2013
|
|
2014
|
|
Especificação
|
Valor
Constante
|
% PIB
(b/PIB)
X100
|
Valor
Constante
|
%PIB
(c/PIB)
X100
|
Valor
Constante
|
%PIB
(c/PIB)
X100
|
Valor
Constante
|
%PIB
(c/PIB)
X100
|
Valor
Constante
|
%PIB
(c/PIB)
X100
|
Receita Total
|
28.786.096,00
|
0.067
|
30.803.720,00
|
0.069
|
32.954.307,00
|
0,071
|
35.261.108,00
|
0.70
|
37.729.385,00
|
|
Receitas Primarias (I)
|
28.124.806,00
|
0.066
|
30.103.100,00
|
0.068
|
32.170.835,00
|
0,070
|
34.422.793,00
|
0.70
|
36.832.393,00
|
|
Desp. Total
|
28.786.096,00
|
0.067
|
30.803.720,00
|
0.069
|
32.954.307,00
|
0,071
|
35.261.108,00
|
0.70
|
37.729.385,00
|
|
Despesas Primarias (II)
|
28.117.263,00
|
0.065
|
30.086.297,00
|
0.067
|
32.161.618,00
|
0,069
|
34.412.931,00
|
0.70
|
36.821.836,00
|
|
Result.ado Primário (III)=(I)
|
7.543,00
|
0.001
|
16.803,00
|
0.001
|
9.217,00
|
0,001
|
9.861,00
|
0.70
|
10.557,00
|
|
Resultado Nominal
|
181.300,60
|
0.000
|
190.365,62
|
0.000
|
465.015,18
|
0,000
|
(308.787,00)
|
0.70
|
287.743,00
|
|
Div. Publ. Consolidada
|
5.360.801,04
|
0.013
|
5.628.841,09
|
0.013
|
..191.724,54
|
0,013
|
4.106.152,00
|
0.70
|
4.393.583,00
|
|
Divida Consolidada Liquida
|
3.807.312,39
|
0.009
|
3.997.678,00
|
0.009
|
4.462.692,30
|
0,009
|
4.106.152,00
|
0.70
|
4.393.583,00
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Nota: O calculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
PIB Real (crescimento % anual )
|
4,08
|
4,11
|
4,15
|
4,19
|
4,23
|
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual)
|
13,60
|
13,60
|
13,60
|
13,60
|
13,60
|
Câmbio (R$/US$ - Final do ano)
|
1,98
|
2,02
|
2,06
|
2,10
|
2,14
|
Inflação Média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação)
|
4,12
|
4,00
|
3,96
|
3,92
|
3,88
|
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
|
43.449.000.000,00
|
45.235.000.000,00
|
47.949.000.000,00
|
50.825.000.000,00
|
53.875.000.000,00
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Metodologia de Cálculo dos valores Constantes
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
Valor Corrente / 1.0843
|
Valor Corrente / 1.1277
|
1.1800
|
1.2348
|
1.2921
|
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO
|
ORÇADA PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
RECEITAS CORRRENTE
|
31.600.500,00
|
33.496.530,00
|
35.815.321,00
|
38.285.599,00
|
41.056.360,00
|
43.930.304,00
|
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
1.238.100,00
|
1.312.386,00
|
1.391.129,00
|
1.474.596,00
|
1.577.818,00
|
1.688.265,00
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
|
270.000,00
|
286.200,00
|
303.372,00
|
321.574,00
|
344.084,00
|
368.170,00
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
75.500,00
|
80.030,00
|
84.832,00
|
89.922,00
|
186.986,00
|
200.074,00
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES
|
29.859.250,00
|
31.650.805,00
|
33.858.853,00
|
36.211.844,00
|
38.746.673,00
|
41.458.940,00
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
157.650,00
|
167.109,00
|
177.135,00
|
187.663,00
|
200.799,00
|
214.855,00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
890.000,00
|
943.400,00
|
1.000.003,00
|
1.060.307,00
|
1.134.529,00
|
1.213.946,00
|
ALIENAÇÃO DE BENS
|
321.000,00
|
340.260,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
|
569.000,00
|
603.140,00
|
1.000.003,00
|
1.060.307,00
|
1.134.529,00
|
1.213.946,00
|
DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
|
-3.600.400,00
|
-3.816.424,00
|
-4.045.410,00
|
-4.288.134,00
|
(-) 4.679.073,00
|
4.986.935,00
|
DEDUÇÕES DA RECEITAS DE TRANSF. CORRENTES
|
-3.600.400,00
|
-3.816.424,00
|
-4.045.410,00
|
-4.288.134,00
|
(-) 4.679.073,00
|
(-) 4.986.935,00
|
TOTAL
|
28.890.100,00
|
30.623.506,00
|
32.769.914,00
|
35.057.772,00
|
37.511.816,00
|
40.157.315,00
|
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
|
PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
PREVISÃO
|
NATUREZA DE DESPESAS
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
DESPESAS CORRENTES (I)
|
24.825.519,30
|
26.315.051,00
|
28.210.952,00
|
29.952.987,00
|
32.542.292,00
|
34.696.092,00
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
15.098.600,91
|
16.004.518,00
|
16.664.508,00
|
17.022.403,00
|
18.213.971,00
|
19.488.949,00
|
Juros e Encargos da Dívida
|
21.250,00
|
22.525,00
|
23.876,00
|
25.308,00
|
27.080,00
|
28.975,00
|
Outras Despesas Correntes
|
9.705.668,39
|
10.288.008,00
|
11.522.568,00
|
12.905.276,00
|
14.113.241,00
|
15.121.168,00
|
DESPESA DE CAPITAL (II)
|
4.014.580,70
|
4.255.455,00
|
4.504.782,00
|
5.047.355,00
|
5.057.524,00
|
5.368.551,00
|
Investimentos
|
3.294.580,70
|
3.492.255,00
|
3.695.790,00
|
4.146.004,00
|
4.093.318,00
|
4.336.851,00
|
Inversões Financeiras
|
70.000,00
|
74.200,00
|
78.652,00
|
83.371,00
|
89.206,00
|
95.450,00
|
Transferências de Capital
Amortização da Dívida
|
0,00
650.000,00
|
0,00
689.000,00
|
0,00
730.340,00
|
817.980,00
|
875.000,00
|
936.250,00
|
RESERVA DE CONTINGENCIA (III)
|
50.000,00
|
53.000,00
|
54.180,00
|
57.430,00
|
100.000,00
|
150.000,00
|
TOTAL
|
28.890.100,00
|
30.623.506,00
|
32.769.914,00
|
35.057.772,00
|
37.511816,00
|
40.157.643,00
|
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
RECEITAS CORRENTES (I)
|
28.000.100,00
|
29.680.106,00
|
31.769.911,00
|
33.997.465,00
|
36.377.287,00
|
38.923.369,00
|
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA)
|
31.600.500,00
|
33.496.530,00
|
35.815.321,00
|
38.285.599,00
|
41.056.360,00
|
43.930.304,00
|
Receitas Tributárias
|
1.238.100,00
|
1.312.286,00
|
1.391.129,00
|
1.474.596,00
|
1.577.818,00
|
1.688.265,00
|
Receita de Contribuição
|
270.000,00
|
286.200,00
|
303.372,00
|
321.574,00
|
344.084,00
|
368.170,00
|
Receita Patrimonial
|
75.500,00
|
80.030,00
|
84.832,00
|
89.922,00
|
186.986,00
|
200.074,00
|
Aplicações Financeiras (II)
|
64.500,00
|
14.500,00
|
15.000,00
|
15.500,00
|
16.050,00
|
17.173,00
|
Outras Receitas Patrimoniais
|
1.000,00
|
65.530,00
|
69.832,00
|
74.422,00
|
170.936,00
|
182.901,00
|
Receita Agropecuária
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Receita Industrial
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Receita de Serviços
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Transferências Correntes
|
29.859.250,00
|
31.650.805,00
|
33.858.853,00
|
36.211.844,00
|
38.746.673,00
|
41.458.940,00
|
Outras Receitas Correntes
|
157.650,00
|
167.109,00
|
177.135,00
|
187.663,00
|
200.799,00
|
214.855,00
|
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
|
-
-3.600.400,00
|
-
-3.816.424,00
|
-
-4.045.410,00
|
-
-4.288.134,00
|
(-) 4.679.073,00
|
(-) 4.986.935,00
|
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II)
|
27.924.600,00
|
29.665.606,00
|
31.754.911,00
|
33.981.965,00
|
36.377.287,00
|
38.943.369,00
|
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
|
890.000,00
|
943.400,00
|
1.000.003,00
|
1.060.307,00
|
1.134.529,00
|
1.213.946,00
|
Operações de Crédito (V)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Alienação de Bens (VI)
|
321.000,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Amortizações de Empréstimos (VII)
|
650.000,00
|
689.000,00
|
730.340,00
|
817.980,00
|
875.000,00
|
936.250,00
|
Transferências de Capital
|
569.000,00
|
943.400,00
|
1.000.003,00
|
1.060.307,00
|
1.134.529,00
|
1.213.946,00
|
Outras Receitas de Capital
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V - VI - VII)
|
-81.000,00
|
254.400,00
|
269.663,00
|
242.327,00
|
259.529,00
|
277.696,00
|
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = ( III + VIII)
|
27.843.600,00
|
29.920.006,00
|
32.024.574,00
|
34.224.292,00
|
36.636.816,00
|
39.298.516,00
|
RECEITA TOTAL
|
28.890.100,00
|
30.623.506,00
|
32.769.914,00
|
35.057.772,00
|
37.511.816,00
|
40.157.315,00
|
DESPESAS CORRENTES (X)
|
24.825.519,30
|
26.315.051,00
|
28.210.952,00
|
29.952.987,00
|
32.354.292,00
|
34.639.092,00
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
15.098.600,91
|
16.004.518,00
|
16.664.508,00
|
17.022.403,00
|
18.213.971,00
|
19.488.949,00
|
Juros e Encargos da Dívida (XI)
|
21.250,00
|
22.525,00
|
23.876,00
|
25.308,00
|
27.080,00
|
28.975,00
|
Outras Despesas Correntes
|
9.705.668,39
|
10.288.008,00
|
11.522.568,00
|
12.905.276,00
|
14.113.241,00
|
15.121.168,00
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)
|
24.804.269,30
|
26.292.526,00
|
28.178.076,00
|
29.927.679,00
|
32.327.212,00
|
34.610.117,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
4.014.580,70
|
4.255.455,00
|
4.504.782,00
|
5.047.355,00
|
5.057.524,00
|
5.368.551,00
|
Investimentos
|
3.294.580,70
|
3.492.255,00
|
3.695.790,00
|
4.146.004,00
|
4.093.318,00
|
4.336851,00
|
Inversões Financeiras
|
70.000,00
|
74.200,00
|
78.652,00
|
83.371,00
|
89.206,00
|
95.450,00
|
Transferências de Capital
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Amortização da Dívida (XIV)
|
650.000,00
|
689.000,00
|
730.340,00
|
817.980,00
|
875.000,00
|
936.250,00
|
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)
|
3.364.580,70
|
3.566.455,00
|
3.774.442,00
|
4.229.375,00
|
4.282.524,00
|
4.582.301,00
|
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI)
|
50.000,00
|
53.000,00
|
54.180,00
|
57.430,00
|
100.000,00
|
150.000,00
|
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS ( OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI)
|
28.218.850,00
|
29.911.981,00
|
32.006.698,00
|
34.214.484,00
|
27.944.688,00
|
29.877.816,00
|
DESPESA TOTAL
|
28.890.000,00
|
30.623.506,00
|
32.769.914,00
|
35.057.772,00
|
37.511.816,00
|
40.157.643,00
|
Resultado Primário (IX - XVII)
|
-375.250,00
|
8.025,00
|
17.876,00
|
9.808,00
|
8.692.128,00
|
9.420.700,00
|
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
|
(e)
|
(f)
|
(g)
|
(h)
|
(i)
|
(J)
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
|
5.431.409,35
|
5.702.979,82
|
5.988.128,81
|
6.586.941,00
|
4.415.217,00
|
4.724.282,00
|
DEDUÇÕES(II)
|
1.573.950,00
|
1.652.647,50
|
1.735.279,88
|
1.839.396,00
|
|
|
Ativo Disponível
|
1.365.000,00
|
1.433.250,00
|
1.504.912,50
|
1.595.207,00
|
-
|
-
|
Haveres Financeiros
|
418.950,00
|
439.897,50
|
461.892,38
|
489.605,00
|
-
|
-
|
(-) Restos a Pagar Processados
|
210.000,00
|
220.500,00
|
231.525,00
|
245.416,00
|
-
|
-
|
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
|
3.857.459,35
|
4.050.332,32
|
4.252.848,93
|
4.747.545,00
|
4.415.217,00
|
4.724.282,00
|
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
-
|
-
|
-
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
-
|
-
|
-
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)
|
3.857.549,35
|
4.050.332,32
|
4.252.848,93
|
4.747.545,00
|
4.415.217,00
|
4.724.282,00
|
RESULTADO NOMINAL
|
(e - d)
183.688,54
|
(f - e)
192.872,97
|
(g - f)
202.516,61
|
(h - g)
494.697,00
|
(i - h)
(332.028,00)
|
(j - i)
309.065,00
|
Notas:
O calculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Liquida do exercício de 2005 (R$ 2.094.349,44)
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
|
5.431.409,35
|
5.702.979,82
|
5.988.128,81
|
6.586.941,00
|
4.415.217,00
|
4.724.282,00
|
Dívida Mobiliária
|
5.431.409,35
|
5.702.979,82
|
5.988.128,81
|
6.586.941,00
|
4.415.217,00
|
4.724.282,00
|
Outras Dívidas
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
-
|
-
|
-
|
DEDUÇÕES (II)
|
1.573.950,00
|
1.652.647,50
|
1.735.279,88
|
1.839.396,00
|
-
|
-
|
Ativo Disponível
|
1.365.000,00
|
1.433.250,00
|
1.504.912,50
|
1.595.207,00
|
-
|
-
|
Haveres Financeiros
|
418.950,00
|
439.897,50
|
461.892,38
|
489.605,00
|
-
|
-
|
(-) Restos a Pagar
|
210.000,00
|
220.500,00
|
231.525,00
|
245.416,00
|
-
|
-
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
|
3.857.459,35
|
4.050.332,32
|
4.252.848,93
|
4.747.545,00
|
4.415.217,00
|
4.724.282,00
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
%
|
2010
|
%
|
2011
|
%
|
2012
|
%
|
2013
|
%
|
2014
|
%
|
Receita Total
|
28.890.100,00
|
0.065
|
30.623.506,00
|
0.067
|
32.769.914,00
|
0.069
|
35.057.772,00
|
0.071
|
37.511.816,00
|
0.7
|
40.137.715,00
|
0.7
|
Receitas Primárias (I)
|
27.843.600,00
|
0.064
|
29.920.006,00
|
0.066
|
32.024.574,00
|
0.068
|
34.224.292,00
|
0.070
|
36.619.992,00
|
0.7
|
39.183.391,00
|
0.7
|
Despesa Total
|
28.890.100,00
|
0.065
|
30.623.506,00
|
0.066
|
32.769.914,00
|
0.068
|
35.057.772,00
|
0.071
|
37.511.816,00
|
0.7
|
40.137.715,00
|
0.7
|
Despesas Primárias (II)
|
28.218.850,00
|
0.063
|
29.911.981,00
|
0.065
|
32.006.698,00
|
0.067
|
34.214.484,00
|
0.069
|
36.609.497,00
|
0.7
|
39.172.161,00
|
0.7
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
-375.250,00
|
0.001
|
8.025,00
|
0.001
|
17.876,00
|
0.001
|
9.808,00
|
0.001
|
10.495,00
|
0.7
|
11.230,00
|
0.7
|
Resultado Nominal
|
183.688,00
|
0.000
|
192.872,97
|
0.000
|
202.516,61
|
0.000
|
494.697,00
|
0.000
|
(332.028,00)
|
0.0
|
309.065,00
|
0.0
|
Dívida Pública Consolidada
|
5.431.409,35
|
0.013
|
5.702.979,82
|
0.013
|
5.988.128,81
|
0.013
|
6.586.941,00
|
0.013
|
4.415.217,00
|
0.7
|
4.724.282,00
|
0.7
|
Dívida Consolidada Líquida
|
3.857.459,35
|
0.009
|
4.050.332,32
|
0.009
|
4.252.848,93
|
0.009
|
4.747.545,00
|
0.009
|
4.415.217,00
|
0.7
|
4.724.282,00
|
0.7
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
%
|
2010
|
%
|
2011
|
%
|
2012
|
%
|
2013
|
%
|
2014
|
%
|
Receita Total
|
27.156.694,00
|
0.065
|
28.786.096,00
|
0.067
|
30.803.720,00
|
0.069
|
32.954.307,00
|
0.071
|
35.261.108,00
|
0.7
|
37.729.385,00
|
0.7
|
Receitas Primárias (I)
|
26.172.984,00
|
0.064
|
28.124.806,00
|
0.066
|
30.103.100,00
|
0.068
|
32.170.835,00
|
0.070
|
34.422.793,00
|
0.7
|
36.832.393,00
|
0.7
|
Despesa Total
|
27.156.694,00
|
0.065
|
28.786.096,00
|
0.067
|
30.803.720,00
|
0.069
|
32.954.307,00
|
0.071
|
35.261.108,00
|
0.7
|
37.729.385,00
|
0.7
|
Despesas Primárias (II)
|
26.526.719,00
|
0.063
|
28.117.263,00
|
0.065
|
30.086.297,00
|
0.067
|
32.161.618,00
|
0.069
|
34.412.931,00
|
0.7
|
36.821.836,00
|
0.7
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
-353.735,00
|
0.001
|
7.543,00
|
0.001
|
16.803,00
|
0.001
|
9.217,00
|
0.001
|
9.861,00
|
0.7
|
10.557,00
|
0.7
|
Resultado Nominal
|
172.666,69
|
0.000
|
181.300,60
|
0.000
|
190.365,62
|
0.000
|
465.015,18
|
0.000
|
(308.787,00)
|
0.0
|
287.743,00
|
0.0
|
Dívida Pública Consolidada
|
5.105.524,79
|
0.013
|
5.360.801,04
|
0.013
|
5.628.841,09
|
0.013
|
6.191.724,54
|
0.013
|
4.106.152,00
|
0.7
|
4.393.583,00
|
0.7
|
Dívida Consolidada Líquida
|
3.626.011,79
|
0.009
|
3.807.372,39
|
0.009
|
3.997.678,00
|
0.009
|
4.462.692,30
|
0.009
|
4.106.152,00
|
0.7
|
4.393.583,00
|
0.7
|
Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes
INDICES DE INFLAÇÃO
|
2009*
4.14
|
2010*
4.12
|
2011*
4.00
|
2012
3.96
|
2013
3.92
|
2014
3.88
|
VALORES DE REFERENCIA
|
Valor Corrente/1.0414
|
Valor Corrente/1.0843
|
Valor Corrente /1.1277
|
Valor Corrente/1.1800
|
Valor Corrente/1.2286
|
Valor Corrente/1.2792
|
*Inflação media (% anual) projeta com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo. IPCA divulgado pelo IBGE.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido
|
2007
|
%
|
2008
|
%
|
2009
|
%
|
Patrimônio/Capital
|
6.111.834,00
|
100
|
5.137.959,54
|
100
|
13.222.565,05
|
|
Reservas
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Resultado Acumulado
|
-
|
-
|
11.249.793,54
|
100
|
14.168.444,73
|
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
(R$)
RECEITAS
REALIZADAS
|
2009
A
|
2008
D
|
2007
E
|
RECEITA DE CAPITAL
Receita de alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
|
-
-
|
41.111,09
|
0,00
|
TOTAL
|
-
|
41.111,09
|
0,00
|
DESPESAS
LIQUIDADAS
|
2009
A
|
2008
D
|
2007
E
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
|
-
|
41.111,09
|
0,00
|
Inversões Financeiras
|
-
|
0,00
|
0,00
|
Amortização da Dívida
|
-
|
0,00
|
0,00
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
|
-
|
0,00
|
0,00
|
Regimes Próprios dos Servidores Públicos
|
-
|
0,00
|
0,00
|
TOTAL
|
-
|
41.111,09
|
0,00
|
|
C
|
F
|
I
|
|
C = A - B
|
F = D - E
|
I = G - H
|
SALDO FINANC. DO EXERCÍCIO (III)=(I-II)
|
-
|
-
|
-
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
SETOR / PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIÁRIO 2009 2010 2011 2012 2013 2014
IMPOSTOS
|
110.000,00
|
120.000,00
|
130.000,00
|
140.000,00
|
200.000,00
|
250.000,00
|
TAXAS
|
25.000,00
|
30.000,00
|
35.000,00
|
40.000,00
|
50.000,00
|
70.000,00
|
TOTAL
|
135.000,00
|
150.000,00
|
165.000,00
|
180.000,00
|
250.000,00
|
320.000,00
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
EVENTO
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
Aumento Permanente da Receita
|
1.325.000,00
|
1.417.750,00
|
1.516.992,00
|
1.623.181,00
|
1.736.804,00
|
(-) Transferências Constitucionais
|
212.000,00
|
226.840,00
|
242.718,00
|
259.709,00
|
277.888,00
|
(-) Transferências do FUNDEB
|
212.000,00
|
226.840,00
|
250.000,00
|
268.000,00
|
290.000,00
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
|
901.000,00
|
964.070,00
|
1.032.000,00
|
1.103.000,00
|
1.185.000,00
|
Redução Permanente de Despesas (II)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Margem Bruta (III) = (I + II)
|
901.000,00
|
964.070,00
|
1.032.000,00
|
1.103.000,00
|
1.185.000,00
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Novas DOCC
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Novas DOCC Geradas Pelas PPP
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
|
901.000,00
|
964.070,00
|
1.032.000,00
|
1.103.000,00
|
1.185.000,00
|
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS
AMF (LRF art. 4º, § 3º)
(R$)
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
|
2010
|
PROVIDENCIA
|
2011
|
1 Passivos Contingentes
|
100.000,00
|
LIMITAÇÃO EMPENHO
|
100.000,00
|
1.1 Ações Trabalhistas
|
100.000,00
|
|
100.000,00
|
2 Riscos Fiscais
|
450.000,00
|
LIMITAÇÃO EMPENHO E RESERVA CONTINGENCIA
|
450.000,00
|
2.1 Despesas Emergenciais
|
100.000,00
|
|
100.000,00
|
2.2 Frustração de Arrecadação
|
300.000,00
|
|
300.000,00
|
2.3 Calamidade Pública
|
50.000,00
|
|
50.000,00
|
3 Eventos Fiscais Imprevistos
|
200.000,00
|
LIMITAÇÃO AMPENHO, ASSINATURA, CONVÊNIOS
|
200.000,00
|
3.1 Contrapartida de Obras
|
200.000,00
|
|
200.000,00
|
SOMA
|
750.000,00
|
|
750.000,00
|
ANEXO III
PRIORIDADES E METAS
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
001 - Processo Legislativo
|
Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar
|
|
Manutenção do Poder Legislativo;
Construção, ampliação e reforma do prédio;
Encargos previdenciários;
Aumento de salário dos servidores do Poder Legislativo;
Aquisição de veículo.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
002 - Gestão Administrativa
|
Elaborar a legislação necessária à gestão publica municipal e acompanhar o processo legislativo municipal
|
|
Manutenção do gabinete do prefeito, vice-prefeito e assessoria jurídica.
Apoio a atividades de segurança publica definidas em convênios;
Publicação e divulgações oficiais;
Coordenação das audiências publica;
Acompanhamento e avaliação dos programas de governo;
Contribuições diversas;
Realização de eventos promocionais e festivos;
Aquisição de veículos;
Apoio às ações do poder judiciário;
Cumprimento de precatórios;
Modernização do sistema de Administração.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
003 - Administração Geral
|
Manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio publico e dos serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais, para tomada de decisões.
|
|
Gerenciamento das atividades de recursos humanos, patrimônio e serviços gerais;
Manutenção das atividades da administração geral;
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços de informática;
Aquisição de vale transporte e manutenção do vale refeição para servidores;
Encargos previdenciários para servidores e agentes políticos;
Contribuição para o PASEP;
Contr. p/ o Instituto de Previdência Municipal;
Aquisição de veículos;
Capacitação de recursos humanos;
Constr. e ampliação de imóveis;
Inativos e Pensionistas.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
004 - Planejamento e Avaliação da Gestão Governamental
|
Elaborar projetos financeiros, sociais e administrativos e outros.
|
|
Manutenção das atividades do planejamento;
Contratação dos serviços de assessoramento;
Elaboração de projetos objetivando a celebração de convênios, acordos, ajustes, etc.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
005 - Administração Financeira
|
Arrecadar os tributos de competência do município; controlar a arrecadação; garantir as fontes de financiamento de competência municipal; produzir relatórios gerenciais; controlar os limites de gastos para atender a legislação e cumprir o mandamento constitucional do controle interno.
|
|
Controle de cadastro geral;
Arrecadação e pagamentos;
Registros contábeis;
Manutenção das atividades fazendárias do município;
Pagamento de encargos e amortização da divida contratada;
Informatização dos serviços fazendários;
Recadastramento predial e territorial;
Contratação de assessoria técnica.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
006 - Educação
|
Melhorar a freqüência na escola, a qualidade do ensino e valorizar o profissional do magistério.
|
|
Manutenção das atividades do ensino;
Manutenção das atividades dos Conselhos;
Transporte de alunos;
Aquisição de equipamen. de informática p/ as escolas;
Aquisição de material pedagógico;
Alimentação escolar;
Distr. de livros didáticos;
Aquisição de veículos;
Const., ampliaç. reforma e manut. de prédios escolares;
Aquis. de equipamentos;
Formação continuada de profissionais;
Realização da chamada escolar;
Implantação de programas voltados para educação especial.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
007 - Saúde para Todos
|
Realizar medicina preventiva por meio do programa da saúde da família e melhorar as condições de saúde da população.
|
O município possui diversas unidades de saúde, com equipes de médicos, odontólogos e enfermeiras para realizar o atendimento a população, atendendo também por meio do PSF e PACS. Há necessidade de abertura de mais postos de saúde, visando à melhoria desse atendimento.
|
Manutenção dos serviços administrativos da saúde;
Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde;
Construção, ampliação e reforma das unidades de saúde;
Implantação de unidades odontológicas;
Realização de multivacinações;
Aquisição de medicamentos para farmácia básica;
Distribuição de material gratuito;
Assistência medica e odontológica;
Reciclagem e treinamento de recursos humanos da saúde.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
008 - Turismo
|
Estimular o turismo, agregar valores à produção, resgate e preservação e embelezamento da cidade.
|
O município em razão de sua belezas naturais e proximidade com os municípios de Colatina, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte e Águia Branca tem estimulado a pratica esportiva e o espírito competitivo entre as diversas comunidades e, inclusive a descoberta de novos talentos e geração de emprego e renda, de modo a beneficiar os jovens.
|
Apoio aos empreendimentos turísticos;
Manutenção do setor de turismo;
Implementação de ações promotoras de turismo;
Treinamentos para agregação de valores;
Festividades da cidade;
Const., ampliaç. reforma e manut. De prédios turísticos;
Promoção e apoio ao turismo.
Construção de área recreativa/artesanal.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
009 - Atividades Recreativas, Desportivas e Culturais.
|
Desenvolver a pratica esportiva, cultural e de lazer mediante a construção de quadras poliesportivas para atender a uma população de aproximadamente, 20.000 habitantes; adquirir equipamentos esportivos, de modo a promover apoio ao esporte amador, além de estimular e preservar a cultura local, criando ainda estruturas e opções de lazer.
|
O numero existente de quadras poliesportivas e ginásios de esportes são insuficientes para atender a demanda do Município, o número de eventos culturais e recreativos tão carecem de melhorrias e de maiores e de maiores incentivos.
|
Manutenção das atividades recreativas, desportivas e culturais;
Construção de quadras esportivas, praças de esporte e lazer;
Desenvolvimento de atividades culturais e esportivas;
Const., ampliaç., reforma e manut. de prédios esportivos e culturais;
Aquisição de acervo bibliográfico;
Recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
Incentivo a difusão cultural;
Realização de eventos;
Apoio ao esporte amador.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
010 - Assistência Social
|
Criar alternativa de rendas para famílias carentes, integração do idoso a sociedade e melhoria de sua qualidade de vida, oferecendo oportunidades para que as donas de casa troquem experiências e descubram suas potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar.
|
No município existem diversas famílias carentes que necessitam da atenção do Poder Publico Municipal. Há necessidade de ações voltadas para melhoria das condições de vida dessas famílias, mediante a diversificação dos trabalhos de integração dos idosos, em número aproximado de 300.
|
Atenção a famílias carentes;
Integração dos idosos;
Manut. Das atividades de ação social;
Atendimento aos deficientes;
Serviços funerários para pessoas carentes;
Assistência social geral à população carente;
Manut. das atividades dos fundos;
Ações de cidadania;
Aquisição de gêneros alimentícios;
Capacitação de recursos humanos;
Const. De centros comunitários;
Reforma dos núcleos sociais;
Concessão de subvenções sociais;
Construção do restaurante popular, equipar e manter;
Criação de espaços p/ atendimento aos adolesc. De 12 aos 18 anos em situação de risco.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
011 - Apoio a Agropecuária
|
Ampliar a área de produção e a produtividade; elevar a rentabilidade das atividades agropecuárias, capitalizar o agricultor, melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural.
|
O município possui pequenas propriedades rurais que atuam nas atividades da agropecuária necessitando do apoio da administração publica municipal, por meio de obras e serviços de infra-estrutura que estimulem sua permanência no campo. As estradas vicinais necessitam de conservação permanente para escoamento da produção.
|
Assistência ao pequeno produtor rural;
Realização de eventos promocionais;
Manutenção das atividades do órgão;
Aquisição de veículos;
Aquisição de maquinas e implementos agrícolas;
Desapropriação de áreas;
Construção, ampliação e manutenção de abatedouros, peixarias, horto e feiras.
Apoio às ações de eletrificação rural.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
012 - Ações Destinadas à Preservação do Meio Ambiente.
|
Exercer constante vigilância formas de degradação do meio ambiente, implementando ações de preservação e recuperação das áreas degradadas.
|
O município carece de mecanismos eficientes para manter a preservação do meio ambiente.
|
Manutenção dos órgãos ambientais;
Controle da poluição;
Eventos de educação ambiental; arborização urbana;
Restauração paisagística das áreas verdes;
Aterro sanitário.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
013 - Infra-estrutura de Obras Públicas e Estradas Vicinais
|
Melhorar as condições de habitabilidade ao longo das vias de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham nas principais vias urbanas do município.
|
O município possui ainda vias urbanas não pavimentadas, comprometendo a qualidade de vida da população em razão da poeira, lama e vias esburacadas. Tem diversos quilômetros de estradas vicinais que precisam de manutenção e conservação, para atender aos agricultores e pecuaristas da região. Não possui abrigos públicos, ficando os usuários sujeitos ao sol e chuva, enquanto aguardam os ônibus.
|
Pavimentação das ruas e avenidas;
Pavimentação dos passeios;
Const. de abrigos de passageiros;
Construção de pontes;
Const. de bueiros e mata-burros;
Abertura e conservação de estradas;
Manutenção das atividades do órgão;
Const. reforma e manut. de prédios públicos;
Contratação de serviços de consultoria p/ elaboração de projetos;
Manut. dos convênios existentes;
Const. de casas populares
Aquisição de áreas;
Galerias pluviais e esgotos sanitários;
Locação de maquinas e equipamentos;
Escadarias e muros de arrimo;
Praças e áreas de lazer;
Estação de tratamento e elevatória.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
014 - Cidade Sempre Limpa
|
Realizar coleta de lixo seletiva e adequar o local de destinação dos resíduos sólidos; melhorar os serviços de vias urbanas; prevenir doenças e manter a cidade limpa.
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A extensão da área urbana do Município e a necessidade de oferecer cada vez mais qualidade de vida a população são fatores que evidenciam a necessidade de investir na melhoria e ampliação dos serviços de limpeza publica.
|
Limpeza pública;
Locação de maquinas e veículos;
Manutenção dos serviços administrativos gerais;
Aquisição de áreas.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
|
Diagnostico
|
Ação
|
0000 - Encargos Especiais
|
Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos integralmente; pagar mensalmente os compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos com inativos pensionistas e contribuição do PASEP.
|
Neste programa estão globalizadas as despesas que pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dividas publicas, pagamentos de inativos pelo tesouro municipal e contribuição do PASEP.
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Amortização do principal e encargos da divida fundada;
Pagamento de inativos e pensionistas;
Contribuição do PASEP.
|
Programa
|
Objetivos do Programa
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Diagnostico
|
Ação
|
9999 - Reserva de Contingência
|
Atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como constituição de um fundo para pagamento dos proventos de aposentadoria aos servidores e pensão a seus dependentes.
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|
Reserva de Contingência - Prefeitura.
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